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Governador Wanderlei Barbosa garante segurança jurídica ao Profe e resguarda direitos de mais de 6 mil servidores da educação

Nova Medida Provisória mantém gratificação para professores efetivos e assegura continuidade do benefício dentro da legalidade – Foto: Governo do Tocantins file_download

O governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, vetou parcialmente, nesta quinta-feira, 2, o Autógrafo de Lei nº 73/2026, aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado nessa quarta-feira, 1º de abril, que promovia alterações no Programa de Fortalecimento da Educação (Profe). A medida tem como objetivo assegurar a segurança jurídica, orçamentária e fiscal da política pública, protegendo os direitos dos servidores da rede estadual.

As alterações incluídas pelo Legislativo ampliavam o pagamento da Gratificação de Incentivo para profissionais contratados. De acordo com o Poder Executivo, a mudança é inconstitucional por configurar vício de iniciativa, uma vez que a criação ou ampliação de despesas é competência exclusiva do governador, além de não apresentar estimativa de impacto financeiro, em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Atualmente, o Profe contempla 6.204 servidores efetivos da educação, dentro da política de valorização do magistério estadual. Para garantir a continuidade do programa dentro da legalidade, o governador editou, também nesta quinta-feira, 2, a Medida Provisória nº 20/2026, restabelecendo o texto original da proposta, que mantém a gratificação destinada exclusivamente aos professores efetivos em exercício na rede estadual.

O governador Wanderlei Barbosa destacou que a decisão visa proteger os próprios servidores de possíveis inseguranças jurídicas. “Identificamos alterações que se tornaram inconstitucionais e não possuem segurança jurídica. Nossa preocupação é não prejudicar os servidores. Uma matéria sem respaldo legal pode ser questionada e até anulada. Por isso, estamos encaminhando o texto original, dentro da previsão orçamentária do Estado”, afirmou.

Segurança jurídica e proteção aos servidores

A relevância e a urgência da medida estão relacionadas à necessidade de garantir, de forma imediata, a continuidade da execução do Profe, assegurando a regularidade administrativa da política pública e evitando prejuízos à sua implementação.

A decisão evita a judicialização do programa e garante a continuidade do pagamento da gratificação aos profissionais já contemplados, sem risco de interrupções futuras.

O Profe é uma das principais políticas estruturantes da educação no Tocantins e integra a estratégia de valorização dos profissionais da rede estadual, com impacto direto na melhoria da aprendizagem e no fortalecimento das unidades escolares.

A Medida Provisória nº 20 entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026.

Edição: Caroline Spricigo

Governador Wanderlei Barbosa destaca que medida assegura legalidade do Profe e evita riscos de judicialização para mais de 6 mil servidores da rede estadual – Governo do Tocantins 

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